PT ACIONA MP E APONTA ILEGALIDADE NA ANISTIA DE MULTAS DA COVID-19
PT ACIONA MP E APONTA ILEGALIDADE NA ANISTIA DE MULTAS DA COVID-19

Enquanto familiares e amigos ainda choram a morte de mais de 700 mil vítimas da Covid-19, deputados da base governista comemoraram efusivamente, na terça-feira, 17/10, a aprovação da anistia concedida pelo governador Tarcísio de Freitas aos seus amigos que receberam multas por desrespeitarem as regras sanitárias no período mais agudo da pandemia.

Para agraciar seu padrinho político, “o governador incluiu o cancelamento das multas no PL 1.245/2023, beneficiando diretamente o ex-presidente Jair Bolsonaro, que poderá solicitar reembolso de valores depositados judicialmente, por ser devedor de mais de R$ 1 milhão, mesmo tendo arrecadado em campanha duvidosa, cerca de R$ 17 milhões por meio de PIX”, afirma Fiorilo.

A perplexidade e indignação diante da benevolência do governador com aqueles que se recusaram a usar máscaras, que se aglomeraram em eventos e atividades, colocando a vida de outros em risco, não são as únicas razões que fizeram a bancada de Partido dos Trabalhadores acionar o Ministério Público Estadual para apurar a inconstitucionalidade e ilegalidade do PL 1245/2023.

A representação encaminhada pelo líder da Federação PT/PCdoB/PV, deputado Paulo Fiorilo, ao procurador geral de Justiça, Mario Luiz Sarrubbo, nesta quinta-feira, 19/10, sustenta que a inserção do artigo 36, que trata da referida anistia, fere todos os princípios de direito administrativo, em especial o da impessoalidade e o da moralidade.

O deputado ressalta que o cancelamento das multas implica renúncia do Estado à receita decorrente desse benefício, nos termos do Artigo 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal. Ele evoca também o art. 150, § 6.º, da Constituição Federal, que exige lei específica para a concessão de anistia, quando diz: “qualquer subsídio ou isenção, redução de base de cálculo, concessão de crédito presumido, anistia ou remissão, relativos a impostos, taxas ou contribuições, só poderá ser concedido mediante lei específica, federal, estadual ou municipal, que regule exclusivamente as matérias acima enumeradas ou o correspondente tributo ou contribuição.”

Toda renúncia de receita deve ser acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes e atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias. O proponente da renúncia deve demonstrar que esta não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da lei de diretrizes orçamentárias, bem como deve estar acompanhada de medidas de compensação.

Diante das questões apontadas, o líder Paulo Fiorilo requer ao Ministério Público Estadual a instauração de procedimento para a apuração da inconstitucionalidade e ilegalidade no processo legislativo que resultou na aprovação desse projeto de lei e a adoção de medidas judiciais pertinentes.

1 Comments

  1. Professor Severino Pereira da Silva
    19/10/2023 at 22:24

    E os precatórios dos velhos e professores?
    Devolução dos confisco?
    Nenhuma ação?

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