Márcia Lia propõe linha de crédito para pequenos produtores, pescadores, indígenas e quilombolas

Os pequenos produtores, pescadores artesanais, indígenas e quilombolas, no Estado de São Paulo, precisam ter  garantida a sua sobrevivência neste período difícil que vivemos de enfrentamento da pandemia do Covid-19. Por isso, a deputada Márcia Lia propõe a criação de linha de crédito emergencial pelo Fundo de Expansão do Agronegócio Paulista (Feap) para atender esses produtores, assim como cooperativas e associações, enquanto vigorar o Decreto 64.879/2020, que reconhece o estado de calamidade pública no Estado. O Projeto de Lei 245/2020, apresentado pela parlamentar nesta terça-feira, 14/4,  prevê, de início, a disponibilização de R$ 50 milhões em crédito.

“Estamos vivendo um momento delicado na economia, agravado pelo advento da pandemia do Covid-19 e precisamos encontrar saídas para ajudar a população. Os bancos estão negando crédito, por isso pensamos nessa proposta de crédito pelo Feap que julgamos ser essencial para a sobrevivência desses pequenos produtores e comunidades agrícolas”, avalia a Márcia Lia.

A criação dessa linha de crédito se enquadra em situação prevista no parágrafo único do artigo 3º do Decreto 63.280/2018, que trata de situação de calamidade pública. O PL prevê a disponibilização de R$ 50 milhões para atender de início o projeto emergencial. “A proposta da linha de crédito é elevar e recuperar a capacidade de produção de alimentos pelos pequenos produtores e garantir o abastecimento de alimentos para a população o mais rápido possível”, avalia a deputada petista.

Os parâmetros para reconhecimento dos produtores agricultores familiares serão, de acordo com a proposta, os mesmos da Lei federal 11.326/2006.

O projeto de lei privilegia culturas agrícolas de ciclo curto e propõe financiamento de despesas de custeio de até R$ 100 mil por produtor; financiamento de despesas de investimento de até R$ 100 mil por produtor; prazo de pagamento de até 90 meses, com carência de até 18 meses; encargos financeiros de até 1% de juros ao ano; e cronograma de reembolso com previsão de parcelas semestrais, após o período de carência, de acordo com a capacidade de pagamento estabelecida no projeto técnico.

Para ter acesso ao programa, o agricultor terá de apresentar garantias de no máximo 50% do valor do financiamento, podendo ser constituídas de penhor, hipoteca, fiança, aval e/ou outras formas, e cabendo à Fazenda Estadual assumir o valor restante de garantia conforme as exigências do sistema financeiro.

O projeto de lei indica a Fundação Itesp como órgão técnico responsável por orientar os assentados e quilombolas na elaboração das propostas, assim como a Secretaria de Estado da Agricultura e Abastecimento como órgão responsável pela seleção dos projetos e propostas. “Todo o projeto foi pensado com o propósito de fortalecer o elo mais fraco da cadeia produtiva de alimentos do Estado de São Paulo e o objetivo de evitar o desabastecimento de produtos, assim como outros riscos à ordem social”, finaliza a deputada.

Por Deputada Estadual Márcia Lia

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