EMIDIO: ADICIONAL AO TRABALHADOR SOB RISCO DE COVID-19

Hoje é o Dia Mundial da Saúde e Segurança no Trabalho, instituído em 2003 para lembrar as vítimas de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho. A data também é reconhecida no Brasil desde 2005.

Em tempos de uma pandemia que já infecta mais de três milhões de pessoas no mundo, este 28 de abril de 2020   exige uma reflexão sobre as condições de trabalho daqueles que  estão na linha de frente do enfrentamento ao coronavírus, que estão sendo infectados e morrendo.

É nesse  sentido que o deputado Emidio de Souza está defendendo o recebimento de adicional de insalubridade para todos os trabalhadores do SUS que estão heroicamente combatendo o coronavírus. “O Estado deve garantir um suporte maior neste momento difícil”, defende o parlamentar. O Projeto de lei  275/2020 diz que o valor desse adicional deve ser definido por meio de decreto do governador.

Ainda a propósito do Dia Mundial da Saúde e Segurança no Trabalho e da garantia de adicional de insalubridade para os trabalhadores, o Grupo de Trabalho “Direitos trabalhistas e previdenciários de trabalhadores e  trabalhadoras portadores da Covid-19 relacionada ao trabalho”, criado no âmbito da “Frente Ampla em Defesa da Saúde dos Trabalhadores”, define a Covid-19 como doença relacionada ao trabalho.

Nota Técnica Conjunta da Frente atualmente constituída por 23 movimentos sociais, entidades de natureza sindical, instituições, grupos de trabalho e núcleos de estudo e pesquisa, afirma  que “a natureza do trabalho em saúde, que neste momento implica o cuidado a pessoas com a doença Covid-19 ou a realização de tarefas nos ambientes de trabalho de unidades de assistência à saúde (recepção, higienização, laboratório e afins), resulta na exposição ocupacional de trabalhadores deste setor – equipes de profissionais responsáveis pelo cuidado ao paciente; trabalhadoras e trabalhadores responsáveis por atividades de apoio e logística dentro das unidades de saúde – cuja presença e consequente exposição ocupacional são determinadas pela ocupação exercida”.

Dessa forma, diz a nota, fica definido “o estabelecimento da relação com o trabalho, ou o nexo-causal entre Covid-19 e trabalho, para todos os trabalhadores e as trabalhadoras em efetiva atividade ocupacional nas tarefas de cuidado a pessoas ou nas demais tarefas dentro dos locais de trabalho nos quais o cuidado é prestado”.

Foto: Cecília Figueiredo.

 

1 Comments

  1. Nika Funari
    29/05/2025 at 15:10

    Boa tarde, quero marcar uma reunião com o deputado, sou de Taboão da Serra.

    Fico no aguardo,
    Grata

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