Os contribuintes e a população em geral que se utilizam dos serviços notariais e de registros públicos, por força de Lei federal 10.169/2000 e da Lei estadual 11.331/2002, são obrigados a pagar, aos cartórios, os emolumentos definidos em lei. No caso do Estado de São Paulo, a arrecadação proveniente dos emolumentos nos serviços notariais e registrários são repassados a destinatários com os respectivos percentuais definidos em lei.
Segundo o deputado Dr. Jorge do Carmo, a população não possui conhecimento de como se dá e qual o valor desse repasse. Para dar transparência a tais informações e “contribuir com o acompanhamento da arrecadação, sobretudo no que diz respeito aos cofres públicos, para informação do contribuinte”, o parlamentar apresentou um projeto de lei que altera a lei estadual que dispõe sobre os emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro.
O PL 721/2023 foi aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo em 27/6 e aguarda a sanção do governador.
