PISO SALARIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO É FIXADO EM R$ 1.284,00
PISO SALARIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO É FIXADO EM R$ 1.284,00

A Assembleia Legislativa aprovou em sessão extra realizada na noite desta quarta-feira, 23/2, o novo piso salarial do Estado de São Paulo e o reajuste do valor do abono concedido a título de complementação mensal aos servidores estaduais com salários inferiores.

O PL 97/2022 fixa o reajuste de 10,3% dos pisos salariais para os trabalhadores do Estado. O piso das categorias da Faixa I, atualmente de R$ 1.163,55, passará para R$ 1.284,00. Para as categorias da Faixa II, o valor passará de R$ 1.183,33 para R$ 1.306,00.

Os projetos de lei de reajustes dos valores dos pisos salariais do Estado são geralmente propostos no mês de novembro, para que haja tempo para os novos valores vigorarem a partir de 1° de janeiro do ano seguinte. A bancada do PT destaca que a última alteração no valor do piso salarial foi em março de 2019. Por esta razão, apresentou emenda ao projeto que visava garantir que não houvesse perda do poder aquisitivo dos assalariados paulistas.

A emenda da bancada petista pretendia elevar para R$ 1.360,00 o piso da Faixa I, que envolve os trabalhadores domésticos, serventes, trabalhadores agropecuários, trabalhadores de serviços de limpeza e conservação, auxiliares de serviços gerais de escritório, empregados não especializados do comércio, da indústria e de serviços administrativos, entre outros.

Para a Faixa II, a bancada propôs elevação do piso para R$ 1.380,00. Nesta faixa estão incluídos os administradores agropecuários e florestais, trabalhadores de serviços de higiene e saúde, chefes de serviços de transportes e de comunicações, supervisores de compras e de vendas, agentes técnicos em vendas e representantes comerciais, operadores de estação de rádio e de estação de televisão, de equipamentos de sonorização e de projeção cinematográfica.

Também aprovado pelo plenário na forma original, o PLC 10/2022 atualiza em 10% os valores do abono concedido quando a retribuição global mensal do servidor for inferior a R$ 1.320,00 em jornada completa de trabalho, R$ 990,00, em jornada comum de trabalho, e R$ 660,00 em jornada parcial de trabalho. Neste caso, também, a bancada petista propôs a correção do valor do abono pelo índice de 20%.

 

 

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