O Projeto de Lei 193/2020, apresentado em abril pela deputada Professora Bebel e pelo líder da bancada do PT, deputado Teonilio Barba, propõe que os leitos de Unidade de Tratamento Intensivo (UTI) disponíveis nas redes privadas e assistenciais durante a pandemia fiquem submetidos às autoridades sanitárias e médicas do Estado de São Paulo. Para esse gerenciamento, a Secretaria da Saúde do Estado deverá manter cadastramento e monitoramento diário dos leitos disponíveis em UTI das redes públicas, privadas e assistenciais de saúde. O PL também prevê que decreto do governador estabeleça compensação financeira pelo uso de leitos privados.
Essa reivindicação, que é do interesse de toda a sociedade, foi colocada no Plano Emergencial para enfrentar o novo coronavírus e seus efeitos na Economia, que as deputadas e os deputados do PT na Assembleia Legislativa produziram e encaminharam ao governo do Estado. O primeiro item do eixo que trata das medidas indispensáveis à defesa da saúde da população paulista, exige o cadastramento diário de leitos em UTI das redes pública e privada de saúde, para fins de gestão estratégica de sua demanda, submetidos, todos, à governança das autoridades de saúde do Estado de São Paulo, que definirá os critérios prioritários de uso e as formas de remuneração da rede privada.
Fila única é reivindicação da sociedade brasileira
O Conselho Nacional de Saúde já dirigiu, em 22/4, recomendação ao Ministério da Saúde e às secretarias municipais e estaduais de Saúde, para que atendam ao princípio da fila única. O Conselho é uma instância deliberativa e permanente do SUS, composto 48 conselheiras e conselheiros, que representam usuários, trabalhadores, gestores do SUS e prestadores de serviços em saúde.
No documento, o presidente do Conselho Nacional de Saúde, Fernando Pigatto, afirmou que “é imprescindível utilizar este princípio para salvar vidas”. Se o SUS e a legislação brasileira garantem a universalidade, a equidade e a integralidade das ações e serviços de saúde, explicou ele, qualquer pessoa infectada pelo Covid-19 que necessite de leito, tenha plano de saúde ou não, tem direito de ser atendida.
Ação popular
Agora, a presidenta nacional do PT, deputada Gleisi Hoffmann, entrou com uma Ação Popular para pedir a criação de fila única de leitos. A ação foi apresentada à Justiça Federal do Paraná para que o Ministério da Saúde seja obrigado a adotar providências que permitam a abertura de leitos de UTI, permanentes ou temporários, por meio da montagem de novos hospitais de campanha, e a criação de uma lista única de leitos, a ser controlada pelo governo federal. Como pessoa física e não como dirigente de partido, por se tratar de ação popular, Gleise apresentou
também pedidos contra o aumento abusivo do preço do gás de cozinha e pela abertura de novos leitos de UTI.
“Na contramão de toda a mobilização nacional, o governo federal, além de se demonstrar vacilante acerca da política a ser adotada no enfrentamento ao Covid-19, também se apresenta omisso no que tange a abertura de novos leitos para cuidar de pacientes que venham a ser acometidos pela doença”, argumenta Gleisi Hoffman.
Câmara e Senado
Da mesma forma, os senadores petistas apresentaram o PL 2.308/2020, pelo uso compulsório de leitos privados pelo SUS para internação de pacientes com suspeita ou diagnóstico de Covid-19. Na Câmara dos Deputados, o petista Arlindo Chinaglia quer a unificação, em lista única por unidade federada, de todos os pacientes atendidos nos serviços de saúde que tenham indicação de internação, para ocupação dos leitos hospitalares vagos em estrita observância à ordem de chegada. No PL 1.316/2020, o deputado Alexandre Padilha (PT/SP) propõe que as regras para a atuação do Poder Público quando da requisição de quaisquer recursos hospitalares do setor privado sejam incluídas na Lei federal 8.080/1990, que regula, em todo o território nacional, as ações e serviços de saúde.
As propostas dos petistas têm base exatamente no inciso XIII do artigo 15 da Lei 8.080/1990, que diz que é atribuição das autoridades do SUS bens e serviços, tanto de pessoas naturais como de jurídicas, sendo-lhes assegurada justa indenização “requisitar bens e serviços, tanto de pessoas naturais como de jurídicas, sendo-lhes assegurada justa indenização”, para “para atendimento de necessidades coletivas, urgentes e transitórias, decorrentes de situações de perigo iminente, de calamidade pública ou de irrupção de epidemias”.