Contra postagens de Capitão Telhada, PT vai ao Conselho de Ética e pede indenização por danos morais
Contra postagens de Capitão Telhada, PT vai ao Conselho de Ética e pede indenização por danos morais

O líder da Federação PT/PCdoB/PV, na Assembleia Legislativa de São Paulo, deputado Paulo Fiorilo, protocolou nesta sexta-feira, 12/7, representação contra o Capitão Telhada, (PP), por divulgação, em suas redes sociais, de conteúdo considerado ofensivo e difamatório aos filiados e simpatizantes, deputados e deputadas do Partido dos Trabalhadores.

A representação apresentada ao Conselho de Ética e Decoro Parlamentar refere-se a postagem feita pelo deputado do Progressistas, em 26/6/2024, que, ao criticar decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), em julgamento de recurso que discutiu se o porte de drogas para consumo próprio pode ou não ser considerado crime, associou o PT, seus integrantes e simpatizantes, ao uso de drogas.

Os diretórios nacional e estadual do PT também acionaram a Justiça. Considerando que a imagem utilizada pelo deputado estadual Capitão Telhada, mostrando um homem trajando camiseta vermelha com a logomarca da agremiação, em análise semiótica, articula sentidos e interpretações nefastas, contra a imagem do PT e seus integrantes, a presidenta nacional, Gleisi Hoffmann, e o presidente estadual, Kiko Celeguim, pedem indenização por danos morais.

A publicação feita originalmente no perfil de Telhada, no Instagram, com 513 mil seguidores, foi reproduzida em outros três perfis, totalizando mais de um milhão de seguidores.

Para os petistas as mentiras publicadas são irresponsáveis, ofensivas e têm o condão de inflamar um sem-número de fake news, contra as quais o partido vem arduamente lutando.

Na peça dirigida à Justiça de São Paulo, o PT argumenta que a conduta do deputado estadual ultrapassou os limites constitucionais da liberdade de expressão, Considerando como inquestionável a intenção do deputado Capitão Telhada de ofender a honra e de macular a imagem dos petistas, a ação pede que o parlamentar seja condenado a pagar, de forma indenizatória, por danos morais, o valor de R$ 50 mil e obrigado a se abstenha de divulgar, compartilhar, reproduzir ou propagar o conteúdo cujo objeto esteja relacionado com denunciado na ação, ou qualquer postagem com o mesmo teor.

Edição: Marisilda Silva.
Foto: Alesp.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *