Alesp autoriza isenção de ICMS para a compra de insumos que atendam o SUS
Alesp autoriza isenção de ICMS para a compra de insumos que atendam o SUS

A Assembleia paulista aprovou nesta quarta-feira, 18/5, dois projetos de decreto legislativo que autorizam que se estenda a isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para a compra de insumos e equipamentos destinados a hospitais públicos, entidades beneficentes e fundações privadas que atendam ao Sistema Único de Saúde (SUS).

O primeiro projeto (PDL 45/2021) prevê a isenção total ou parcial do ICMS, de acordo com o percentual de atendimento de pacientes pelo SUS, na aquisição de medicamentos, fármacos, insumos e equipamentos destinados a clínicas que prestam serviços de hemodiálise. Já o PDL 46 isenta do imposto as entidades beneficentes e assistenciais hospitalares, como as Santas Casas, e fundações privadas de apoio a hospitais públicos. As instituições devem ter Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social (Cebas) e comprovar que, no exercício de 2020, as mercadorias por elas adquiridas foram destinadas exclusivamente a hospitais públicos.

A bancada do PT votou favoravelmente aos PDLs por reconhecer a importância da dispensa de ICMS para insumos e equipamentos de saúde neste momento de pandemia, mas fez críticas à falta de transparência na política de isenção fiscal do governo João Doria.

Para a líder do partido, deputada professora Bebel, além do impacto da limitação dos gastos públicos do governo Michel Temer, com a aprovação da Emenda Constitucional 95/2016, a saúde no Estado de São Paulo também foi prejudicada pelas isenções fiscais “ocultas” do governo estadual.

Estudo realizado pelo Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) previu que, com política de isenções, entre 2020 e 2023, o governo Doria renunciará a R$ 191 bilhões no seu orçamento. “Trata-se de recursos que poderiam ser investidos em saúde, educação, moradia”, defende Bebel.

Para o deputado Dr. Jorge do Carmo (PT), o elevado patamar de isenção fiscal no Estado resulta em menor arrecadação e, em consequência, menor investimento nas áreas sociais como educação, saúde e habitação.

A ausência de informações sobre quanto e quais são os beneficiários das isenções de imposto em São Paulo e sobre os impactos desta política nas finanças públicas, conforme determina a Lei de Responsabilidade Fiscal, já foi alvo de ações judiciais movidas pelos deputados petistas Paulo Fiorilo e Teonilio Barba, em 2019.

Por outro lado, a bancada do PT avalia que a aprovação dos PDLs 45 e 46 representam um recuo do governo do Estado na política de aumento de alíquotas do ICMS previstos na Lei nº 17.293/2020, resultante da aprovação do PL 529/2020, que contou com a resistência e obstrução dos petistas na Assembleia Legislativa.

De autoria da mesa diretora, os PDLs 45/2021 e 46/2021 foram elaborados a partir de decreto do governador e tramitaram sob rito específico. Sem passar pelas comissões permanentes, os projetos de decreto legislativo seguiram direto para votação pelo plenário da Assembleia.

Decurso de prazo

A já mencionada Lei 17.293/2020 estabeleceu o prazo de 15 dias para manifestação da Assembleia Legislativa relativamente à concessão de novos benefícios fiscais e financeiros-fiscais. Transcorrido esse prazo, sem manifestação do Legislativo, o Poder Executivo fica autorizado a implementar os convênios desde que haja previsão da despesa na lei orçamentária e que as exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal, de estimativas de impacto e medidas de compensação, sejam cumpridas.

Desde a vigência da Lei 17.293/2020, 23 projetos de decreto legislativo foram aprovados por decurso de prazo, numa casa em que a prerrogativa de elaboração da pauta de votação é do presidente da Assembleia. Por meio de sua líder, Professora Bebel, a bancada do PT questionou a presidência por não ter pautado esses projetos, dando margem à utilização do decurso de prazo, instrumento legislativo que remonta ao período da ditadura militar.

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