São Paulo perdeu R$ 5 bilhões na venda do Banespa

04/06/2005 21:50:00

Daniel Merli – 4/6/2001

No dia 20 de novembro de 2000, o governo e a grande imprensa comemoravam os R$ 7,05 bilhões pagos pelo espanhol Santander na compra do Banco do Estado de São Paulo (Banespa). Não se sabia que, com esse montante, o governo paulista tomava um prejuízo de R$ 5 bilhões. Um rombo consentido pelo governador Mário Covas e por Geraldo Alckmin, então vice-governador e presidente do Plano Estadual de Desestatização.
Foi protocolada na Justiça Federal, na manhã de segunda-feira, uma ação popular que cobra o ressarcimento desse prejuízo a São Paulo. É movida pelo deputado federal José Genoino (PT-SP), pelos estaduais Carlinhos Almeida (PT) e César Calegari (PSB), e pelo ex-deputado estadual Lucas Buzato.

Como Covas e Alckmin abriram mão de R$ 5 bilhões

O Banespa entrou na renegociação da dívida paulista com o governo federal, acertada em 96 e aprovada pelo Senado e pela Assembléia Legislativa de São Paulo. O banco foi entregue para quitar parte da dívida de R$ 55,1 com a União, uma transferência formalizada em 23 de dezembro de 97.
O governo paulista entregou 51% das ações do Banespa, ficando ainda com 15,67% dos papéis. Em troca, a União assumiu a responsabilidade de vender o banco e descontar da dívida o valor que ganhasse no leilão. Não foi o que ocorreu.

Mais de dois anos depois, o contrato foi refeito, em prejuízo ao governo paulista — e com o seu consenso. No dia 30 de dezembro de 99, as duas partes assinaram um aditamento que modificou totalmente a forma de pagamento. São Paulo entregou então as ações que restavam em seu poder e aceitou quitar da dívida, por todos os títulos, R$ 2,04 bilhões.

Dinheiro desperdiçado

Considerando o valor pago pelo Santander (R$ 7,05 bi) — e que pelo contrato original deveria ter sido descontado da dívida paulista — e o que o governo de São Paulo aceitou receber (R$ 2,04) houve um prejuízo de mais de R$ 5 bilhões aos cofres de São Paulo. “É dinheiro que teria sido abatido e que o governo poderia utilizar em educação, saúde e habitação”, avalia José Genoino.
“É como se você vendesse o seu carro e, depois de assinado o contrato, dissesse: não, pode levar por menos”, compara o advogado Paulo Dantas, um dos que trabalhou no caso, ao lado de Carlos Alberto Barbosa Costa e Claudineo de Mello. Eles sustentam que houve uma quebra do artigo 5º da Constituição Federal, em seu inciso XXXVI, que proíbe a quebra do “ato jurídico perfeito”.

“Ao fechar o contrato, o governo criou o ato jurídico perfeito: formalizou uma venda”, afirma Dantas, “isso não pode ser desfeito pela simples vontade, abrindo mão de tanto dinheiro público”.

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