Para efeito jurídico, a Fenda Palatina e a Fissura Labiopalatina, más formações congênitas, podem ser equiparadas a deficiências físicas. O PL 161/2013, do deputado Carlos Neder, que trata desse assunto, foi aprovado nesta quarta-feira, 20/9, na Comissão de Finanças e Orçamento.
A medida resguarda às pessoas com essa má-formação os direitos e garantias dos benefícios sociais assegurados nos artigos 277 a 281 da Constituição do Estado e na legislação, especialmente o direito de acesso ao mercado de trabalho.
A Fissura Labiopalatina é uma deformidade congênita que se manifesta numa falha no céu da boca, no lábio e no nariz. É uma abertura que começa sempre na lateral do lábio superior, dividindo-o em dois segmentos. Na Fenda Palatina a abertura pode atingir todo o céu da boca e a base do nariz, estabelecendo comunicação direta entre um e outro, o que pode levar a infecção das vias aéreas.
Segundo Neder, no mundo, a cada 800 nascimentos um é de criança fissurada. Esta deformidade pode causar nas pessoas grande limitação social e dificuldades de acesso ao mercado de trabalho, razão pela qual é justo que se equiparem às pessoas com deficiências físicas para efeitos jurídicos, de modo a serem contempladas na cota mínima legal destinada às pessoas com deficiência, diz Neder.
