Impostos
O projeto da Nota Fiscal Eletrônica, de autoria do governador José Serra, aprovado recentemente pela Assembléia Legislativa, ainda terá um cronograma de implantação para outubro, no entanto, o governo alardeia um benefício de um bônus para o consumidor final em índices que não correspondem à verdade.
O petista Mário Reali alerta que “a primeira vista o projeto demonstra para a população que ela vai ganhar muito dinheiro em bônus, o que não é realidade, o dinheiro que será gasto em publicidade vai ser muito mais do que será devolvida para a população”
Os jornais têm noticiado: o consumidor final e as micro e pequenas empresas terão direito a 30% de bônus do ICMS pago em todas as mercadorias adquiridas, basta para tanto pedir a nota fiscal e fornecer o CPF ou o CNPJ.
No exemplo publicado pela imprensa os cálculos anunciados indicam que para R$ 100 de compra o cidadão paga R$ 18 de ICMS. Como o consumidor teria direito à 30% do ICMS, ele receberia de bônus, cerca de R$ 5,40.
Seria muito interessante, caso fosse verdadeiro. O que ocorre é que a propaganda é enganosa. Apesar da Secretaria da Fazenda do Estado fornecer estas falsas simulações à imprensa, eles sabem que a lei proposta pelo Governo Serra e aprovada pela Assembléia Legislativa de São Paulo prevê outra coisa.
Na verdade, o cálculo é mais complexo e o valor do exemplo que poderá se converter em bônus pode ser maior ou bem menor, conforme declarou o próprio Secretário Adjunto da Fazenda Estadual, em Audiência na Assembléia Legislativa.
Pelo cálculo previsto na lei aprovada, os 30% em bônus incidirão sobre o valor efetivamente pago em ICMS pelos estabelecimentos comerciais, dividido ainda pelo número de consumidores durante o período de recolhimento, na proporção do valor do seu consumo em relação ao total das vendas realizadas.
A simulação prevista só seria correta, por exemplo, se o estabelecimento comercial for de grande porte (com faturamento de R$ 1 milhão/mês), recolher em ICMS cerca de R$ 180 mil no período apurado (alíquota média de 18%), tiver 10 mil consumidores no período e cada qual consumir R$ 100. Neste caso, os 30% em bônus (que incidiriam sobre os R$ 180 mil) significariam R$ 54 mil , que divididos igualmente pelos dez mil consumidores (que consumiram o mesmo valor no período), resultariam em um valor final de R$ 5,40 para cada um.
O primeiro problema da simulação é que nem todos os estabelecimentos comerciais são de grande porte, o que implica em mudanças no cálculo do recolhimento do ICMS. Nunca é pouco lembrar que o cálculo dos 30% é feito sobre o valor de ICMS efetivamente pago pelo estabelecimento comercial.
No caso das micro e pequenas empresas, por exemplo, inscritas no Super Simples, o recolhimento de impostos é de, aproximadamente, 4% sobre seu faturamento, sendo que deste valor apenas 1,25% correspondem ao ICMS.
Neste singelo mas freqüente caso, supondo que o estabelecimento comercial fature R$ 10 mil /mês, seu recolhimento em ICMS (1,25% através do Super Simples) será de apenas R$ 125, sendo que o valor em bônus a ser dividido pelos consumidores do estabelecimento será de R$ 37,50. Continuando o exercício, supondo que o estabelecimento tenha 100 consumidores mês e cada qual consumisse R$ 100, o valor ao qual cada um teria direito em bônus seria de R$ 0,37.
Para os apressados, que imaginarem levar vantagem nas compras em grandes empresas, vale um aviso: os grandes estabelecimentos não recolhem o ICMS todo mês, sujeitos que estão ao regime periódico de apuração. Neste caso, o consumidor pode comprar R$ 100 em mercadorias em uma grande rede varejista e não receber bônus algum.
Ainda continuando o exercício, os consumidores também não consomem a mesma quantia em relação ao total das vendas do estabelecimento, seja ele grande ou pequeno. Conforme for a participação do consumidor nas vendas do estabelecimento, a mesma despesa pode também gerar bônus maiores ou menores.
Em geral, conforme inúmeras simulações feitas, o valor a que terão direito os consumidores em bônus será muito menor que o divulgado.
Mais ainda, o consumidor só poderá resgatar quando for acumulado R$ 25 em bônus, o que pode levar muito tempo. Os inadimplentes em qualquer imposto (federal, estadual ou municipal) também não poderão resgatar os valores. É bom lembrar ainda que o governo estadual, através de decreto publicado nesta quarta (29/08) estabeleceu um cronograma de implantação do programa que vai gerar os tais bônus. Em um primeiro momento, apenas restaurantes (outubro 2007), padarias, lanchonetes, bares e afins (novembro 2007) estarão aptos para fornecer os tais bônus. Os supermercados e hipermercados, adotarão a partir de abril de 2008.
É bom o Governo Serra explicar direito quanto o consumidor terá em bônus, ou estará fazendo marketing político e propaganda enganosa ao mesmo tempo.
O resultado poderá ser um “tiro no pé” do governo estadual, atingindo de raspão consumidores e estabelecimento comerciais em todo o Estado.
