Direitos do cidadão
Sem desconsiderar a importância para a saúde pública e a necessária proteção aos não-fumantes prevista no projeto de lei que proíbe o fumo em ambientes coletivos fechados, públicos ou privados no Estado, o líder da Bancada do PT, deputado Roberto Felício, amplia o debate ao questionar também o direito dos fumantes. Ele explica que a liberdade individual e a autonomia do cidadão devem ser preservadas. Uma vez observado o interesse coletivo, as pessoas têm o direito de decidirem o que é melhor para si, defende o líder petista.
Neste sentido, o deputado apresentou quatro emendas ao projeto de lei encaminhado pelo governador José Serra à Assembléia Legislativa e que tramita em regime de urgência. Uma das propostas é a permissão para funcionamento de bares, restaurantes e hotéis exclusivos para fumantes.
As outras emendas são: a liberação do fumo em áreas comuns de condomínios; a retirada de artigo do projeto original que prevê acionamento da polícia, caso o fumante se recuse a sair do local onde é proibido fumar; e a quarta emenda que prevê o cumprimento da lei por meio da fiscalização dos órgãos da vigilância sanitária e da defesa do consumidor.
O deputado acrescenta que é favorável ao projeto de lei antifumo e as emendas apresentadas têm como objetivo apenas aprimorar a proposta.
No caso dos condomínios, por exemplo, Felício explica que eles são uma extensão do apartamento ou da casa do cidadão e que proibir o fumo nesses locais fere o direito do fumante. Por uma questão de isonomia, esta área deve ser equiparada a residência e cabe aos condôminos deliberarem sobre a proibição ou não, salienta o petista.
Quanto à dispensa da polícia, o deputado diz que o intuito é “retirar uma eventual interpretação de caráter autoritário ou policialesco do projeto de lei, em detrimento de seu caráter principal que é a proteção à saúde dos indivíduos”.
Postura sensata
A posição sensata do líder do PT foi citada em editorial do jornal Folha de S. Paulo (7/9/2008):
Se o direito à saúde dos não-fumantes é inquestionável, cabe ver com reservas o entusiasmo persecutório que costuma acompanhar proibições desse tipo.
Nada impede que seja prevista em lei a existência de bares e restaurantes onde o fumo é permitido, em contraponto àqueles onde vige a proibição. É o que propõe o deputado Roberto Felício (PT), em emenda ao projeto do governo estadual.
Uma vez que a segregação de áreas num mesmo local tende a funcionar mal, a diferenciação entre os próprios estabelecimentos asseguraria aos cidadãos -e também, espera-se, aos empregados de cada local – o direito de exercer livremente sua escolha nessa questão.Na necessária proteção aos não-fumantes, é este direito que se tende a menosprezar.
