Justiça condena ex-presidente da CDHU por improbidade

15/12/2009 14:23:00

CPI da CDHU

 

 

Goro Hama, ex-presidente da CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano) foi condenado pela Justiça ao ressarcimento ao Tesouro Estadual de R$ 512,1 mil, por ter privilegiado empresas com contrato de 1996, no valor de R$ 12,7 milhões, para construir 608 casas em Campinas.

Em novembro passado, a base dos deputados governistas na Assembleia Legislativa enterram a CPI  (Comissão Parlamentar de Inquérito) que investigava fraudes na Companhia. Em voto separado, os deputados representantes do PT na Comissão, Antonio Mentor e Enio Tatto, apontaram as falhas e omissões da comissão durante os 90 dias de sua vigência. “Melancolicamente a base governista está encerrando esta CPI sem apurar os fatos de desvios e corrupção na empresa”, lamentou Antonio Mentor na ocasião.

Leia, a seguir, matéria publicada no Jornal da Tarde – 15/12/2009

Justiça condena Goro Hama por improbidade

O ex-presidente da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano (CDHU) no governo Mário Covas (PSDB) Goro Hama foi condenado à perda de direitos políticos por 5 anos, ressarcimento de dano ao Tesouro no valor de R$ 512,1 mil – em valores de1996 que serão corrigidos – e multa no mesmo montante. É a primeira condenação de Goro por improbidade administrativa. A sentença é do juiz Luís Fernando Vidal, da 3ª Vara da Fazenda Pública.

Segundo a ação do promotor Nilo Spínola, Goro teria privilegiado empresas com contrato de 1996, no valor de R$ 12,7 milhões, para construir 608 unidades habitacionais em Campinas. “Ao assinar o contrato e conceber sua execução (Goro) omitiu-se do dever de probidade que lhe impunha recusar tais atos, pois a nulidade era evidente”, escreveu Vidal.

O advogado de Goro, Fernando Ueda, vai recorrer. Ele afirmou que outras ações contra ele foram rejeitadas pela Justiça. “E essa muito provavelmente será modificada pelo Tribunal de Justiça. Não houve prejuízo ao erário. Vai demorar, mas Goro Hama conseguirá mostrar que é pessoa proba, íntegra”.

 

 

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *