Governo Serra não paga precatórios mesmo com dinheiro em caixa

16/10/2008 16:16:00

Calote

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Até agosto último, o governo do Estado de São Paulo tinha R$ 20,4 bilhões em caixa e contabilizava um excesso de arrecadação de mais de R$ 4 bilhões, que deverá atingir quase R$ 8 bilhões até o final do ano. Mesmo assim, os tucanos paulistas não dispõem de um centavo sequer para o pagamento de precatórios, sobretudo os alimentares. Apenas de precatórios alimentares são 650 mil credores que juntos têm a receber R$ 11,6 bilhões.

O relatório de Gestão Fiscal apresentado pelo secretário da Fazenda, Mauro Ricardo Machado Costa, esta semana (15/10) aos deputados na Assembléia Legislativa aponta que o estoque de precatórios – de todos os tipos – vem aumentando fortemente, subindo mais de 17% entre dezembro de 2007 e agosto de 2008, atingindo a cifra de R$ 19 bilhões.

Os deputados do PT, Enio Tatto e Mário Reali, membros da Comissão de Orçamento e Finanças da Assembléia, questionaram o secretário “por qual motivo o governo Serra não acelera o pagamento dos precatórios, principalmente os pequenos (alimentares), já que há saldo em caixa?”.

O secretário Mauro Ricardo se limitou a dizer que o Estado aguarda a definição de alteração da legislação federal para resolver a questão. O secretário se referiu a Proposta de Emenda Constitucional 12/2006, que está na agenda de votação do Congresso Nacional, para este segundo semestre.

Pela proposta, o Poder Público deverá honrar o pagamento apenas das dívidas no limite (mínimo e, que na prática, se tornará máximo) de “3% da despesa primária líquida do ano anterior para a União, os Estados e o Distrito Federal e um e meio por cento da despesa primária líquida do ano anterior para os Municípios”. Segundo cálculos da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) no Estado de São Paulo, caso essa regra fosse aplicada, a atual dívida do Estado levaria mais de 40 anos para ser adimplida.

Constituição garante prioridade ao pagamento dos alimentares

Em reportagem do Jornal da Tarde (Pagamentos de precatórios pode demorar mais de 10 anos – 16/10/2008), Flávio Brando, integrante da Comissão de Precatórios da OAB, salienta que a Constituição Federal dá prioridade ao pagamento de precatórios alimentares em relação aos não-alimentares, decorrentes de diferenças contratuais ou desapropriações, por exemplo. Apesar disso, explica Brando, não há uma punição definida caso os pagamentos não sejam realizados. Basta que o ente federativo – municípios, Estados ou União – comprove que não tem condições de efetuar o pagamento.

Já no caso dos não-alimentares, a Emenda Constitucional 30, de 2000, determinou que os títulos deveriam ser pagos em até dez anos, em parcelas anuais, sob pena de seqüestro das receitas tributárias do devedor.

O que são precatórios?

Precatórios são documentos de dívidas do poder público decorrentes de decisões judiciais definitivas favoráveis a pessoas físicas ou empresas. Após a sentença final, o valor é transformado em precatório, que entra em uma fila para ser pago em ordem cronológica.

 

 

Os precatórios alimentares são aquelas dívidas cuja falta de pagamento pode influir na condição de sustento da pessoa e da sua família.

 

 

 

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