Governador faz propaganda de leis do IPVA que ainda não valem

25/08/2008 15:20:00

Propaganda enganosa

 

 

Há três meses, o governador José Serra propagandeou a sanção de duas leis sobre restituição do IPVA de carros roubados e parcelamento de débitos do imposto devido, mas não regulamentou as proposituras. Desta forma, as leis não podem ser colocadas em prática e os motoristas não podem se beneficiar delas como anunciou o governador.

Leia abaixo matéria publicada pelo jornal O Estado de São Paulo – 25/8/2008 – reportagem: Eduardo Reina

Sancionadas, leis de IPVA não valem

Medida que abona imposto de carros roubados espera regulamentação

Motoristas paulistas esperam há 90 dias a regulamentação de duas leis aprovadas pela Assembléia Legislativa e já sancionadas pelo governador José Serra para poder restituir o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de carros roubados e para parcelar débitos com IPVA. As duas leis já foram publicadas no Diário Oficial, mas sem decreto de regulamentação são ineficazes. No final de maio, o governo do Estado fez propaganda sobre os benefícios aos contribuintes e até o site da Secretaria da Fazenda dá como certa a utilização das leis, o que é irreal.

No dia 28 de maio, Serra disse que “pagar IPVA de um carro roubado não tem o menor cabimento”. “Suponha que o motorista pagou todo o IPVA em janeiro, e o carro é roubado em maio. Ele vai receber 7/12 (o referente ao resto do ano) do IPVA que ele pagou”, explicou o governador na época. Caso esteja pagando em prestações, as parcelas serão interrompidas. A isenção é válida somente para carros roubados ou furtados dentro do Estado de São Paulo. Com a lei em vigor, o governo deixará de arrecadar cerca de R$ 24 milhões anuais. Procurada desde quarta-feira da semana passada, dia 20, a Secretaria da Fazenda não deu resposta sobre o assunto.

“Isso é propaganda enganosa”, se queixa o bancário Paulo Dantas, que teve seu carro roubado em abril, pagou integralmente o IPVA e não conseguiu o benefício. “Fui ao posto da Secretaria da Fazenda no Tatuapé, fiquei um tempão na fila e a atendente disse que a lei ainda precisa de regulamentação para poder valer. Me senti enganado”, afirmou Dantas.

De acordo com a legislação aprovada, para obter a restituição do imposto, o dono do carro deve comprovar o furto ou o roubo por meio de um boletim de ocorrência. O montante a ser restituído será calculado a partir do número de meses restantes daquele ano, incluindo o mês em que o crime ocorreu.

Numa consulta por escrito ao correio eletrônico da Secretaria da Fazenda, foi informado que “em casos de furto/roubo/perda total, o IPVA do exercício em que ocorrer o fato deverá ser recolhido integralmente dentro do prazo estabelecido em lei, e não há restituição do valor pago. Somente haverá a dispensa do imposto a partir do exercício seguinte ao fato, até que sejam restabelecidos os direitos de propriedade ou posse do veículo (Lei n.º 6.606-89, artigo 11 e regulamentada no Decreto 40.846/96)”.


PARCELAMENTO

Muitos motoristas que tentam utilizar a Lei 13.014/2008 e quitar a dívida com IPVA atrasado não conseguem efetuar os pagamentos. O parcelamento da dívida acumulada pelo Programa de Parcelamento de Débitos (PPD) está há 90 dias à espera de regulamentação pelo governo do Estado. “Meu carro está parado na  garagem há cinco meses e não consigo rodar por causa da lei. A atendente num posto da Secretaria da Fazenda disse que muita gente tenta resolver o problema e não consegue”, contou o assistente jurídico Dênis Libânio.

Ele comprou um Gol ano 1997 de um amigo que estava com problemas financeiros. Pensou que poderia utilizar o parcelamento e os descontos previstos na lei, mas não consegue. A dívida com IPVA é do período 2001-2006, e soma cerca de R$ 4 mil.

Com os descontos dos juros de mora e dos juros previstos na lei, haveria um abatimento de cerca de R$ 1,4 mil.

 

 

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