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A Justiça do Trabalho decidiu fazer uma inspeção judicial na CPFL para investigar a terceirização de atividades fim e a precarização das condições de trabalho. A decisão foi tomada ao final de audiência de instrução realizada na 3ª Vara do Trabalho de Campinas na semana passada.
A audiência, realizada no último dia 21/8, deu prosseguimento ao processo 859/06, em que o Ministério Público do Trabalho (MPT) e o Sindicato reivindicam o fim da terceirização de atividades fim pela CPFL.
Não à terceirização
Vale lembrar que a partir de denúncias encaminhadas pelo Sinergia CUT, o MPT entrou com Ação Civil Pública contra a CPFL para impedir a terceirização. O Sindicato também impetrou outra ação judicial para impedir a terceirização principalmente das atividades de Linha Viva e de manutenção de redes.
Em 2007, o MPT conquistou liminar judicial que a empresa não conseguiu cassar apesar de ter recorrido. Em seguida, a CPFL pediu a juntada dos dois processos e a Justiça acabou estendendo os efeitos da ação do MPT para o Sindicato, inclusive a liminar que impede a terceirização de atividades fim.
Sem conciliação
No início da audiência, a tentativa de conciliação foi rejeitada. Na sequência, o juiz Décio Umberto Matoso Rodovalho ouviu uma testemunha da CPFL. A testemunha da empresa confirmou a terceirização de várias atividades e inclusive a ocorrência de diversos acidentes de trabalho, contam os diretores do Sinergia CUT.
Investigação pessoal
O juiz então decidiu pela inspeção judicial na CPFL, mais exatamente na Regional Sudeste, que inclui Campinas e região.
Isso quer dizer que o próprio juiz do Trabalho deve investigar pessoalmente a terceirização de atividades fim e a precarização das condições de trabalho. Além de verificar o trabalho in loco, o juiz já avisou que quer ver documentos e contratos da CPFL com todas as empreiteiras, explicam os diretores do Sindicato.
Tal procedimento não é prática comum no Judiciário e dificilmente é adotada. A determinação do juiz é louvável e mostra que está realmente empenhado na solução do problema. Mas quer tomar a decisão baseado no convencimento por fatos reais e não por outras provas produzidas indiretamente nos autos, avaliam os sindicalistas.
O dia da inspeção judicial ainda será marcado e todas as partes envolvidas poderão acompanhar a diligência.
