Projeto de Serra propõe regularização da grilagem no Pontal

12/05/2009 18:32:00

O PL 578 de 2007 do Governador José Serra, articulado com entidades como UDR e Sociedade Rural Brasileira, pretende regularizar a posse de todas as áreas maiores que 500 hectares, consideradas devolutas ou presumidamente devolutas, no Pontal do Paranapanema. Hoje, graças à Lei na Lei 11.600 de 19 de dezembro de 2003, do governo Alckmin, já é possível a regularização de áreas de até 500 hectares.

A grilagem de terras no Pontal é hoje considerada incontestável. Iniciou-se em 1886 com a fraude de documentos e registros paroquiais que deu origem ao “grilo mãe” Fazenda Pirapó-Santo Anastácio com área de 583.100 ha,. Estima-se que cerca de 70% das terras do Pontal sejam devolutas e a região concentra os maiores conflitos pela posse da terra, com ocupações do MST, MLST, MAST e outros movimentos.

O PT entende que estas áreas devem ser arrecadadas pelo Estado para a implantação de assentamentos de trabalhadores rurais sem terra, criando um novo modelo de desenvolvimento rural para a região com base na democratização do acesso à terra e na diversificação de culturas com práticas agroecológicas.

Apesar do objetivo principal da Bancada ser a rejeição do PL, foram apresentadas emendas no sentido de demonstrar as incoerências e os reais objetivos embutidos no projeto. As propostas do PT têm o objetivo de minimizar as conseqüências desastrosas que a aprovação deste PL poderá ter para a arrecadação de terras.

Conteúdo das emendas do PT:

. Elimina a possibilidade de regularizar terras já julgadas devolutas, considerando-se que ao Estado só resta a tarefa de arrecadá-las, pois a longa tramitação jurídica das ações discriminatórias já foi superada.. Barra a possibilidade de o ocupante ficar com a totalidade da área, eliminando a alternativa de compra da parte que deveria ser entregue ao Estado.

. Eleva as porcentagens de terra a serem entregues ao Estado, passando de 15% a 25% para 75% a 85% de cada imóvel, preservando assim o interesse maior de arrecadar terras e não de legitimar latifúndios.

. Altera o prazo exigido como posse efetiva para ser aprovada a regularização: de cinco para quinze anos.. Restringe o limite de áreas passíveis de serem regularizadas para 1000 ha (hum mil hectares), enquanto o projeto pretende regularizar até os grandes latifúndios maiores de 2000 ha (dois mil hectares).

. Propõe o impedimento para a regularização de áreas que:
– Não cumpram a função social da propriedade;
Não cumpram a legislação trabalhista;
Não tenham averbadas e recuperadas as áreas de Reserva Legal e preservadas as áreas de Preservação Permanente;
Estejam próximas às zonas urbanas (faixa de até 4 km);
Cujos interessados estejam inadimplentes por qualquer motivo (inscritos na dívida ativa, SERASA, etc.);
Tenham pendências de passivo ambiental.

Cabe lembrar que em 2007, após a apresentação do PL pelo governador, os movimentos sociais, com o apoio do PT e das forças pró Reforma Agrária, foram às ruas denunciar o conluio do Governo com os grileiros. Para acalmar os ânimos o assunto foi tirado de pauta, voltando dois anos depois. 

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