Projeto de Lei Complementar de nº 29/2009 em trâmite na Assembleia Legislativa institui sistema de promoção para os integrantes do Quadro do Magistério da Secretaria da Educação.
O sistema proposto prevê a criação de 5 faixas na carreira e a passagem de uma para outra por meio de provas. A primeira promoção exige o mínimo de 6 pontos, a segunda, 7 pontos, a terceira, 8 pontos, a quarta e a última, 9 pontos cada. Os percentuais de aumento são: da 1ª para a 2ª faixa 25% do vencimento inicial, para a 3ª faixa, 50% do inicial, para a 4º, 75% do inicial e para a 5ª faixa, 100% do inicial.
Os professores efetivos e os temporários estáveis pela LC 1.010 (SPPrev) poderão participar dos exames desde que tenham 4 anos de efetivo exercício na rede e só poderão disputar nova promoção depois de 3 anos.
Só serão aproveitados 20% do contingente de integrantes de cada uma das faixas para efeito de promoção. E será uma verdadeira corrida de obstáculos a escalada na carreira como o projeto prevê.
O projeto é extremamente restritivo: o número de professores que atendem as exigências colocadas é pequeno. Para participar o professor precisa estar lecionando a três anos e dois meses na mesma escola para alcançar a segunda faixa e dois anos e oito meses para passar às faixas seguintes. Além disso, o professor não pode ter faltado nenhum dia, incluindo as faltas abonadas. Considerando a alta rotatividade na rede dificilmente vamos encontrar um numero razoável de professores nestas condições.
No projeto consta a incorporação, para efeito do décimo terceiro e proventos da aposentadoria, dos adicionais de local de exercício e de transporte.
O projeto é mais uma tentativa do governo do Estado de sair da situação critica em que se encontra o ensino em São Paulo. Sem investimentos e sem a efetiva valorização do conjunto dos profissionais, incorre no mesmo erro das iniciativas anteriores. Quando do projeto sobre Bonificação de Resultados o governador afirmava que o esse tipo de incentivo levaria o professor a melhorar sua atuação e conseqüentemente a interferir na qualidade de ensino. Um ano de bônus e o resultado não foi o esperado.
O novo projeto mantém a lógica de benefícios individualizados para tentar a solução dos problemas da educação, como se 20% de uma categoria de 240.333 profissionais com melhores salários fosse suficiente para mudar a rota de sucateamento do ensino.
Mais uma vez o império da meritocracia determina a ação do governo.
AS ATUAIS CONDIÇÕES SALARIAIS DO MAGISTERIO
O PLC 29/2009 que institui novos critérios para promoção na carreira do magistério, em trâmite na Assembleia Legislativa, aparece como tentativa de resposta à categoria
insatisfeita com suas condições de trabalho e salário, e que vem se preparando para reinvidicar com o apoio da categoria melhor tratamento por parte do governo do Estado.
Os números falam por si. Análise realizada pelo Dieese/Apeoesp (Boletim de Conjuntura nº 8) demonstra a perda do poder aquisitivo dos profissionais da Educação e a redução constante da participação do orçamento da Educação no orçamento do Estado.
Em 2002, a Educação participava com 15,1% do orçamento do Estado. Para pessoal e encargos eram empregados 12,7%. Em 2009 a baixa foi significativa: coube à Educação 13,1% do orçamento do Estado e para pessoal e encargos 9,2%.
Os reajustes do período foram: em maio de 2002, 5%; em 2004, 13,38%; em setembro de 2005, 15% e em julho de 2008, 5%. A inflação do período foi de 107,71% (Dieese).
Os reajustes da categoria ficaram em 60,97%, sem as gratificações. Assim, para recuperar o poder aquisitivo de 1998 (ano da aprovação do Plano de Carreira do magistério), os salários do magistério deveriam ter recebido um reajuste de 27,5% em
fevereiro de 2009.
Este reajuste não significa aumento de salário mas um retorno dos salários ao patamar de 1998, quando foi aprovado a LC 836/97, que alterou o Plano de Carreira do Magistério.
Assessoria de Educação
Liderança do PT na Assembleia Legislativa de São Paulo
