JOSÉ SERRA E A ARSESP: O EMBUSTE I.

25/09/2007 16:58:00

O Governador tucano José Serra dá mostras claras de como será seu governo a frente do Estado de São Paulo. Notícias veiculadas nos últimos dias mostram que o Governador deverá empenhar-se pessoalmente para acelerar a aprovação do Projeto de Lei Complementar n°. 48/2007, que cria a ARSESP, a Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo, encaminhado no primeiro dia de agosto à Assembléia Legislativa, e pronto para votação. Segundo afirma o Governador, aprovada a lei, “… amplia o poder do governo estadual na regulação de serviços ao criar um órgão único para os dois setores…”.

A afirmação não é verdadeira! A ARSESP segue o mesmo modelo de agências reguladoras, idealizado e implantado durante o governo de Fernando Henrique Cardoso a frente da Presidência da República e de seu antecessor Geraldo Alckmin a frente do Governo do Estado, e que colocaram o Poder Público completamente refém da iniciativa privada. O modelo de agência reguladora idealizado e implantado pelos tucanos juntamente com seus sócios aliados, na verdade coloca o Estado a serviço dos interesses do mercado e das empresas prestadoras de serviços em detrimento dos interesses públicos e coletivos do povo brasileiro e paulista.

Não obstante tenhamos observado algum nível de melhoria em alguns setores, como no caso do acesso aos telefones celulares e da manutenção das estradas “privatizadas” no Estado de São Paulo, de um modo geral, assistimos a piora da qualidade e a elevação expressiva dos preços e tarifas pagos pelos serviços prestados, em escala desproporcional e muito maior.

No setor de energia, por exemplo, assistimos o desmonte do setor elétrico público do Estado de São Paulo e o “apagão elétrico” de conseqüências desastrosas para o desenvolvimento do país. Com a privatização do Banespa e a preparação para privatização do Banco Nossa Caixa vimos acabar os já escassos recursos para fomento e financiamento do desenvolvimento do Estado. Pagamos as tarifas e os pedágios mais caros do mundo. Os projetos de cunho social foram completamente abandonados. As empresas dificultam, a cada dia, mais o atendimento ao público, e quando um cidadão precisa reclamar encontra do outro lado da linha telefônica alguém de rosto invisível e desconhecido com uma voz distante e fria sempre mais preocupada em apresentar justificativa e defender os interesses das empresas prestadoras de serviços do que empenhada em encontrar solução para os problemas do cidadão.

A ARSESP é o acumulo da experiência e da saga privatista do governo dos tucanos e de seus sócios aliados. É pior do que tudo que já vimos! É um verdadeiro embuste!

Sob o argumento de criar uma única agência para cuidar dos setores de saneamento e energia com maior nível de eficiência e menor custo, os tucanos e seus sócios aliados pretendem mesmo, em um único lance, pôr as mãos em serviços públicos de titularidade e competência federais e municipais, que devem ser remunerados apenas para cobrir seus custos e permitir novos investimentos públicos, e transferir para a iniciativa privada por meio de contratos feitos com a agência reguladora “autônoma e independente” que fixará preços e tarifas que permitirão fartos lucros.

Posteriormente, com a aprovação da ARSESP, seguindo as regras do mercado, os tucanos e seus sócios aliados pretendem pôr as mãos nos rendimentos provenientes da venda de ações da Sabesp “expandida e valorizada” ante ao novo mercado criado pelos novos serviços públicos, e privatizar a CESP, e com o dinheiro, fazer novos investimentos públicos que serão novamente transferidos para a iniciativa privada por meio das PPP’s (Parcerias Público-Privadas), nas quais o Povo de São Paulo entra com a maior parte dos investimentos e as empresas ficam com a maior parte dos lucros, a exemplo do que acontecerá com a exploração da operação da Linha Amarela do Metrô. A EMAE – Empresa Metropolitana de Água e Energia -, de menor valor de mercado, pode se dar bem nesta história, funcionando como moeda de troca com a Petrobrás, para negociar algum outro interesse do Governo do Estado.

Os aspectos legais e institucionais:

Para um governo acostumado a governar por decreto e, após meses de estudos gerados nos escritórios das empresas que serão beneficiadas com a concessão dos serviços públicos, enviar projetos de lei em regime de urgência, com apenas um dia para análise e apresentação de emendas, para aprovação por parte dos Deputados Estaduais, a privataria que será permitida nos setores de saneamento básico e de energia com a aprovação da lei que cria a ARSESP será uma verdadeira revisão do pacto federativo por lei estadual e uma intervenção do Estado em seus Municípios, em verdadeira afronta ao que consta do artigo 35 da Constituição Federal (“O Estado não intervirá em seus Municípios,…”).

A Constituição Federal é clara quando reserva para a União a competência para legislar sobre o setor de energia (artigo 22-inciso IV); quando transfere para os Estados a competência para explorar diretamente, ou mediante concessão os “serviços locais” de gás canalizado (artigo 25- § 2.°); e quando dá aos Municípios a competência e a responsabilidade para legislar sobre assuntos de interesse local (artigo 30-inciso I) e organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local que tem caráter essencial (artigo 30-inciso V), tais como o saneamento básico.

A Lei Federal n°. 11.445, de 5 janeiro de 2007, que estabelece as diretrizes nacionais para o saneamento básico, em seu artigo 3.º-inciso I, define que são serviços de saneamento básico o conjunto de serviços, infra-estrutura e instalações operacionais: desde a captação até as ligações prediais e respectivos instrumentos de medição (os hidrômetros) necessários ao abastecimento de água potável; a coleta, transporte, tratamento e disposição final adequados dos esgotos sanitários, desde as ligações prediais até o seu lançamento final no meio ambiente (passando pelas estações de tratamento); a coleta, transporte, transbordo, tratamento e destino final (incluindo os aterros sanitários) do lixo doméstico e do lixo originário da varrição e limpeza de logradouros e vias públicas; e, a drenagem urbana de águas pluviais, de transporte, detenção ou retenção para o amortecimento de vazões de cheias (as galerias e os piscinões), tratamento e disposição final das águas pluviais (para reuso) drenadas nas áreas urbanas.

A Constituição Federal, também, dispõe que “Os Estados ‘poderão’ (grifo nosso), mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum” (artigo 25-§ 3.°).

A Constituição Estadual, por sua vez, sabiamente, em seu artigo 153, dispõe que “O território estadual poderá ser dividido, total ou parcialmente, em unidades regionais constituídas por agrupamentos de Municípios limítrofes, mediante lei complementar, ‘para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum’, atendidas as respectivas peculiaridades”.

Novamente a Lei n°. 11.445, de 2007, dispõe em seu artigo 14 que “a prestação regionalizada de serviços públicos de saneamento básico é caracterizada por um único prestador de serviço para vários Municípios, contíguos ou não; pela uniformidade de fiscalização e regulação dos serviços, inclusive de sua remuneração; e pela compatibilidade de planejamento”, e, em seu artigo 15 que “na prestação regionalizada de serviços públicos de saneamento básico, as atividades de regulação e fiscalização poderão ser exercidas por órgão ou entidade de ente da Federação a que ‘o titular tenha delegado’ o exercício dessas competências por meio de convênio de cooperação entre entes da Federação, obedecido ao disposto no artigo 241 da Constituição Federal ou por consórcio público de direito público ‘integrado pelos titulares’ dos serviços”. Ainda, conforme consta do Parágrafo Único do artigo 15, “no exercício das atividades de planejamento dos serviços a que se refere o caput do artigo, ‘o titular poderá receber’ cooperação técnica ‘do respectivo Estado’ e basear-se em estudos fornecidos pelos prestadores”.

O artigo 241 da Constituição Federal, ainda, dispõe que “A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios disciplinarão por meio de lei os consórcios públicos e os convênios de cooperação entre os entes federados, autorizando a gestão associada de serviços públicos, bem como a transferência total ou parcial de encargos, serviços, pessoal e bens essenciais à continuidade dos serviços”.

Como vemos, portanto, está absolutamente claro, preservado e garantido pelas leis superiores, que os serviços de saneamento básico são de titularidade municipal, enquanto o transporte de gás canalizado é de titularidade federal. Desse modo, quando o Governo do Estado pretende introduzir por meio do projeto de lei que cria a ARSESP o conceito de serviços de saneamento básico de titularidade estadual e serviços públicos de gás canalizado, está escondendo um verdadeiro embuste. Uma verdadeira armadilha.

O tema da titularidade dos serviços de saneamento básico, aliás, já vem sendo objeto de análise pelo Supremo Tribunal Federal. Quando da aprovação da Lei n.° 13.670, de 25 de novembro de 2003, que regulamenta artigos da Lei Orgânica do Município de São Paulo, trata dos serviços de saneamento básico, institui o Sistema Municipal de Regulação dos Serviços Públicos de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário – SIRE, e cria a Autoridade Reguladora dos Serviços de Água e Esgotamento Sanitário de São Paulo – ARSAE, os tucanos que governam o Estado de São Paulo juntamente com seus sócios aliados ingressaram contra o Município de São Paulo com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, atualmente no STF, questionando a titularidade e a competência dos Municípios em relação a esses serviços.

Com relação ao gás, está claro que a Constituição Federal transfere para os Estados a competência para explorar diretamente, ou mediante concessão, exclusivamente os “serviços locais” de gás canalizado. Trata-se, portanto, dos serviços locais de distribuição de gás canalizado para usos residenciais, comerciais ou industriais em áreas urbanas. A utilização do território do Estado para instalação de gasodutos ou qualquer outro tipo de duto para transporte de combustível ou outro serviço de gás canalizado é objeto de competência da União.

Quando da realização de Audiência Pública realizada na Assembléia Legislativa, a Secretária de Estado de Saneamento e Energia, Senhora Dilma Seli Pena, afirma, aliás, que a questão da titularidade é controversa, e que se aprovado o Projeto de Lei Complementar n.º 48, de 2007 na forma apresentada pelo Governo, poderá dar ensejo a pelejas que tornarão a relação entre Municípios e Estado ainda mais complexa e emaranhada, podendo, por conseqüência, até mesmo prejudicar a prestação dos serviços.

O Projeto de Lei que cria a ARSESP, antes de ser enviado à Assembléia Legislativa, deveria ser submetido a um amplo debate com o conjunto da sociedade, e especialmente, com a participação de prefeitos e da população dos Municípios situados em regiões metropolitanas. Em simples consulta a Prefeitos de diversos Municípios do Estado, podemos constatar facilmente que sequer conhecem o projeto de lei que ora o Governo do Estado pretende aprovar.

Os aspectos econômicos e sociais:

Importante também observar o que pode representar a lei pretendida pelo Governo do Estado, sob os aspectos econômicos e sociais. O Capítulo VI da Lei n.º 11.445, de 2007, em seu artigo 29, dispõe que “Os serviços públicos de saneamento básico terão a sustentabilidade econômico-financeira assegurada, sempre que possível, mediante remuneração pela cobrança dos serviços”, na forma de tarifas, preços públicos ou taxas. Conforme prevê a Lei, a cobrança pelos serviços prestados, deverá ser feita prioritariamente com o objetivo de atender as funções essenciais relacionadas à saúde pública; para gerar recursos para ampliação do acesso dos cidadãos e localidades de baixa renda aos serviços; para a recuperação dos custos incorridos na prestação do serviço, em regime de eficiência; para a inibição do consumo supérfluo e do desperdício de recursos; para o incentivo à eficiência dos prestadores dos serviços; para o estímulo ao uso de tecnologias modernas e eficientes, compatíveis com os níveis exigidos de qualidade, continuidade e segurança na prestação dos serviços; para realização de investimentos, objetivando o cumprimento das metas e objetivos do serviço; e para a remuneração adequada do capital investido pelos prestadores dos serviços.

Porém, os valores a serem cobrados deverão sempre levar em consideração a situação social e econômica dos cidadãos. Com exceção dos serviços de abastecimento de água e de coleta de esgotos sanitários prestados pela Sabesp e pelas demais operadoras, os demais serviços já são cobrados na forma de tributos ou taxas pelos Municípios, que não visam a remuneração do capital investido e nem tão pouco o lucro. No entanto, observada a experiência praticada pelos tucanos juntamente com seus sócios aliados, o lucro das empresas prestadoras de serviços será tratado como prioridade, ficando para plano secundário a qualidade dos serviços e o atendimento justo dos cidadãos.

Do modo como hoje prevê a Constituição Federal e as Leis superiores, os Municípios, titulares dos serviços de saneamento básico, tem a competência para decidir quanto à política tarifária. Do modo como pretende o Governo do Estado, especialmente nas regiões metropolitanas, o Projeto de Lei que cria a ARSESP prevê que as diretrizes tarifárias poderão ser definidas “por decreto” do Governador, podendo a Agência fixar as tarifas e outras formas de contraprestação dos serviços, bem como, homologar, fiscalizar e regular sobre as questões tarifárias.

A receita própria auferida na forma de tributos, taxas, tarifas ou preços públicos cobrados pelos Municípios, normalmente incrementam as economias locais, gerando mais riqueza que se traduz em mais empregos e mais tributos locais, num ciclo virtuoso, que contribui para a elevação da receita tributária própria que é considerada para efeitos de cálculo da participação dos Municípios nos fundos de transferência de recursos da União e do Estado. Mal resolvida esta equação, os recursos que deixarão de ser cobrados pelos Municípios que transferirem a operação ao Estado e que não forem aplicados nas próprias localidades, farão falta na hora de calcular o índice de participação nos fundos de transferência e, portanto, os Municípios poderão perder e receber menos recursos do Estado e da União.

Outro grave problema a se observar no Projeto de Lei que cria a ARSESP, diz respeito a ausência de controle social. Primeiramente, o Projeto de Lei não permite qualquer poder de deliberação por parte da sociedade. Substitui as deliberações em audiência pública por consultas públicas, e transforma o Conselho, antes deliberativo conforme prevê a Lei que criou a Comissão de Serviços Públicos de Energia – CSPE, em conselhos de orientação, com caráter estritamente consultivo.

Caracterizada por independência decisória, autonomia administrativa, orçamentária e financeira, a ARSESP ainda terá Diretoria com mandato fixo e estabilidade de seus diretores e demais condições que tornem efetiva sua autonomia no âmbito da Administração Pública. Os Diretores da ARSESP somente poderão ser demitidos após condenação judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar, que poderá ensejar recurso judicial para assegurar a manutenção do cargo. A exemplo do que assistimos nas agências criadas anteriormente conforme modelo idealizado pelo governo tucano e por seus sócios aliados, a incompetência, a ineficiência e a ineficácia de diretores na defesa dos interesses públicos será privilegiada de modo a assegurar os interesses privados. A “mínima intervenção na atividade privada” por parte de uma agência que deve regular os serviços de interesse público, aliás,            deve ser garantida conforme consta do Projeto de Lei enviado à Assembléia Legislativa.

Também, após aprovada e instalada a Agência, o Governo do Estado poderá atribuir “por decreto” novas atribuições à ARSESP, que poderá ser chamada para modelar e conduzir o processo de privatização ou venda de ações de empresas públicas, a exemplo da CESP e da EMAE, sem que o Governo ou a sociedade possam interferir ou mesmo opinar, considerada a independência decisória, e a autonomia administrativa, orçamentária e financeira da ARSESP.

Como o projeto de lei prevê uma agência independente e autônoma, com amplos poderes, e com uma diretoria que não poderá ser demitida, a exemplo do que ocorre com as demais agências idealizadas e criadas pelos governos tucanos, aprovada a lei e criada a ARSESP, não terá mais o cidadão a quem recorrer. Como já ocorre nos demais casos, os tucanos juntamente com seus sócios aliados, darão uma banana para o povo de São Paulo.

Uma armadilha contra o Poder Legislativo:

O Projeto de Lei que cria a ARSESP prevê disposição (artigo 63 e parágrafos) que autoriza a SABESP, de forma genérica, a participar do bloco de controle ou do capital de outras empresas, bem como a constituir subsidiárias, as quais poderão associar-se, majoritariamente ou minoritariamente, a outras empresas, podendo atuar até mesmo em outros países.

A Constituição Federal, em seu artigo 37, incisos XIX e XX, dispõe que “somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, no caso das fundações, definir as áreas de sua atuação” e, que “depende de autorização legislativa, em cada caso, a criação de subsidiárias das entidades mencionadas, assim como a participação de qualquer delas em empresa privada”.

O Projeto de Lei que cria a ARSESP prevê disposição (artigo 63 e parágrafos) que autoriza a SABESP, de forma genérica, a participar do bloco de controle ou do capital de outras empresas, bem como a constituir subsidiárias, as quais poderão associar-se, majoritariamente ou minoritariamente, a outras empresas, podendo atuar até mesmo em outros países.

Os tucanos juntamente com seus sócios aliados pretendem dar um “passa-moleque” nos Deputados Estaduais, já que a aprovação de subsidiárias e sua participação em empresa privadas depende de autorização legislativa específica e para cada caso. Se aprovarem a Lei na forma proposta pelo Governo, estarão os Deputados Estaduais abdicando do papel de defesa do Povo de São Paulo assinando um verdadeiro cheque em branco para que a ARSESP e a SABESP ajam em defesa de lucros e de interesses privados.

Ainda, o Projeto de Lei quer cria a ARSESP revoga a Lei 7.750/92 que criou a Política Estadual de Saneamento, traz um capítulo que trata da mesma política que elimina o Sistema Estadual de Saneamento e não garante a presença dos Municípios na supervisão do Fundo Estadual de Saneamento, sem consultar os Municípios, verdadeiros e legítimos titulares dos serviços de saneamento básico.

O Governo do Estado quer se antecipar à decisão do STF para afirmar a titularidade sobre os serviços de saneamento básico nos Municípios situados nas regiões metropolitanas, por que dos 645 Municípios paulistas, a Sabesp opera diretamente em 367 deles e, da receita liquida de R$ 5,5 bilhões obtida pela Companhia em 2006, 72% vêm dos 39 Municípios que compõem a Região Metropolitana da Capital. É um filão bilionário que o Estado quer garantir em suas mãos.

O Governador demonstra seu caráter intervencionista e autoritário ao tentar impor a titularidade estadual dos serviços de saneamento básico das regiões metropolitanas. Com o Projeto de Lei aprovado, o Estado aniquila o direito dos Municípios de gerirem os serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário. Faz isso na perspectiva de aprofundar a participação privada na área, como já ocorreu com o setor elétrico, além de impedir o controle social sobre os serviços públicos, característica, aliás, comum dos governos tucanos e de seus sócios aliados.

A ampliação do número de Municípios e do tipo de serviços a serem executados pela Sabesp ou por outras operadoras que vierem a ser criadas pelo Governo do Estado, ou mesmo pelas empresas contratadas pela Arsesp, na forma pretendida pelo Projeto de Lei Complementar n.° 48, de 2007, fará aumentar o valor dos ativos da Sabesp que permitirá ao Governo Estadual ampliar os recursos auferidos com a venda de suas ações no mercado, para aplicar em novos investimentos que, como mostra a experiência tucana com seus sócios aliados, serão novamente transferidos para iniciativa privada.

Devemos observar que a estrutura e a alta carga tributária existentes no país e agora tão atacada, não foi criada no governo Lula. Os altos preços dos pedágios cobrados nas estradas paulistas e dos serviços de telefonia fixa ou celular, de energia elétrica, etc., são decorrentes das políticas e das práticas até agora implementadas pelos tucanos juntamente com seus sócios aliados.

Eis as questão! Será que agora os tucanos juntamente com seus sócios aliados ficaram bonzinhos e resolveram defender os interesse de nosso povo?

 

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