Lei de autoria do deputado Teonilio Barba (PT) sancionada na segunda-feira, 9/9, garante à população vítima de catástrofes a isenção no pagamento de taxas exigidas, no Estado de São Paulo, para a emissão da segunda via de documentos que tenham sido danificados ou extraviados em decorrência de chuvas e outros desastres naturais.
Trata-se da Lei estadual 12.023/2024, que o governador agora deve regulamentar para que seja garantida a isenção referente à segunda via de documentos como carteira de identidade, certidão de nascimento, certidão de casamento, carteira nacional de habilitação, certificação de registro e licenciamento de veículos.
Em suas redes, Teonilio Barba detalhou os benefícios da lei aprovada. Assista.
