Líder da Federação Brasil da Esperança, Paulo Fiorilo, considera inconstitucional lei aprovada na Assembleia Legislativa e sancionada pelo governador Tarcísio de Freitas que dá denominação a próprio estadual de um defensor da ditadura e da tortura.
O deputado Paulo Fiorilo apresentou representação ao Ministério Público do Estado de São Paulo questionando a denominação de viaduto homenageando Erasmo Dias, na rodovia Manílio Gobbi – SP 284, em Paraguaçu Paulista.
Fiorilo lembra que o homenageado teve atuação central no comando e controle da ala militar no tenebroso processo ditatorial inaugurado com golpe de 1964. “O militar que se pretende homenagear dedicou grande parte de sua trajetória a implantar, consolidar e defender a ditadura implantada em 1º de abril de 1964, não pode merecer qualquer homenagem tendo em vista que sua biografia é marcada pelo maltrato a princípios fundamentais da ordem constitucional.”
Erasmo Dias cometeu graves violações aos direitos humanos e ao Estado Democrático de Direito. Em 1968, participou do cerco aos integrantes do 30º Congresso da União Nacional dos Estudantes (UNE) em Ibiúna, no qual a tropa de choque explodiu bombas incendiárias contra manifestantes que pretendiam refundar a UNE.
Quando foi secretário de Segurança Pública do Estado de São Paulo, Erasmo Dias participou de prisões ilegais, tortura e sequestro. Em 1977, comandou a invasão da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP), numa operação de extrema violência, que deixou vítimas marcadas para toda a vida. Houve lançamento de bombas de efeito semelhante ao napalm, prisão massiva de estudantes e destruição da universidade.
Fiorilo argumenta que homenagear alguém responsável por episódios de tortura e violência não pode ser aceito em uma democracia. “Diante de todas as evidências de que o Coronel Erasmo Dias compactuou com a ditadura militar, incluindo ações coordenadas de intimidação, perseguição, tortura e morte de estudantes e cidadãos, mostra-se manifestamente inconstitucional e violadora de direitos difusos de suas vítimas a sanção da propositura em questão”, conclui.
A representação ao Ministério Público requerer medidas para que seja declarada a inconstitucionalidade da lei originada por projeto aprovado na Assembleia Legislativa e sancionado pelo governador Tarcísio de Freitas que trata da homenagem. Pede também medidas necessárias à prevenção e reparação dos danos morais coletivos que decorrem de sua promulgação.
