No último dia 11/3, protocolei o Requerimento 138/2022, solicitando ao secretário de Estado da Educação, Rossieli Soares da Silva, informações quanto ao número de estudantes com Transtorno do Espectro Autista matriculados na rede estadual de ensino, por região do município de São Paulo. O pedido é, ainda, para que se informe quais destes estudantes são acompanhados por profissionais especializados; o número de professores e/ou outros profissionais com habilitação específica para atuar como acompanhante especializado dentro das escolas estaduais do município de São Paulo; e se a Secretaria da Educação tem oferecido capacitação e habilitação aos professores auxiliares.
A Lei 17.158/2019, de minha autoria, que trata da Política Estadual de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA), está em vigor há quase três anos e a procura das famílias por professores auxiliares em todo o Estado de São Paulo vem crescendo dia a dia. Esta lei obriga que pessoas com TEA sejam matriculadas na rede estadual de educação e prevê que professor auxiliar e plenamente habilitado acompanhe o desenvolvimento geral e específico.Precisamos que o governo do Estado de São Paulo tome as providências para que as pessoas com o Transtorno do Espectro Autista (TEA) tenham atendimento adequado na rede pública de educação.
Por deputado Enio Tatto.
