PROCURADOR DO MPC VÊ VÁCUO NORMATIVO NAS QUARTEIRIZAÇÕES FEITAS POR OSS
PROCURADOR DO MPC VÊ VÁCUO NORMATIVO NAS QUARTEIRIZAÇÕES FEITAS POR OSS

O deputado José Américo participou da reunião da CPI das Quarteirizações desta quarta-feira, 5/7, na qual foi ouvido o procurador-geral do Ministério Público de Contas do Estado de São Paulo, Thiago Pinheiro de Lima. O parlamentar petista disse que existem organizações sociais que abusam das subcontratações e questionou quais são as providências que os órgãos de controle podem tomar contra essas práticas.

José Américo afirmou que as organizações sociais contratadas pelo Estado estão obrigadas a seguir os princípios constitucionais da administração pública. Ele questionou o procurador-geral sobre o que acontece quando elas descumprem esses princípios e se os estados e municípios podem estabelecer limites e critérios mais objetivos para as chamadas quarteirizações.

Thiago Pinheiro de Lima reconheceu que existe um problema concreto. Não há uma legislação que discipline as subcontratações e a prática da quarteirização. “Entendo que o Poder Legislativo paulista pode criar uma legislação para fazer o regramento. Embora a Constituição Federal estabeleça que compete à União legislar sobre as regras gerais de licitação e contratos, não há uma legislação federal a respeito dessa possibilidade de quarteirização.”

 

Vácuo normativo

O procurador-geral entende que há um vácuo normativo e que o legislativo estadual pode estabelecer parâmetros e regras claras para que as entidades do terceiro setor contratadas pelo estado se submetam aos princípios constitucionais do Artigo 37 (legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência) e as quarteirizações sejam limitadas a situações excepcionais.

O representante do MPC disse que nos últimos anos as administrações públicas passaram a utilizar as teceirizações para fugir do modelo jurídico administrativo do setor público. Ele deu exemplos de municípios que terceirizaram quase integralmente toda a gestão da área da saúde.

Muitas entidade contratadas quarteirizam para empresas e cooperativas o serviço de gerenciamento do centros de apoio, de unidades básicas de saúde e até a contratação de equipes do programa saúde da família. “Esse é um exemplo da desnaturação da própria idéia da terceirização, de conjugação de esforços entre o estado e o terceiro setor. Uma intermediadora que se apossa de parcela dos recursos públicos sem ter condições de prestar a atividade-fim, gerando ganhos e desvios desnecessários.”

 

Dados cruzados

No âmbito do Estado de São Paulo, Pinheiro de Lima diz que o MPC está fazendo levantamento de informações e cruzamentos de dados para colaborar com a CPI. “Identificamos diversas irregularidades de entidades do terceiro setor conveniadas que recebem recursos públicos. Temos hoje no Estado de São Paulo R$ 21 bilhões contratados com diversas entidades do terceiro setor. Estamos fazendo um cruzamento e estabelecendo algumas matrizes de risco.”

A apuração cruza dados de fornecedores e da composição societária de empresas para checar se há pessoas ligadas a candidatos ou agentes públicos e eventuais empresas laranjas que estejam sendo contratadas. “Identificamos também que algumas entidades contratam empresas cujos sócios são ex-diretores ou diretores das próprias organizações, além da contratação de falsos médicos.”

 

Falta de estrutura e de planos de trabalho

Outra avaliação do procurador-geral é a de que o poder público não dispõe atualmente de estrutura material e técnica para fazer o acompanhamento das terceirizações. Segundo ele, a principal preocupação dos órgãos de controle deve ser a economicidade e a efetividade dos serviços terceirizados. Saber se os recursos públicos estão sendo devidamente aplicados, se gestor adotou a opção mais econômica, e se os gastos tiveram efetividade, trazendo benefícios para a sociedade.

Lima disse que a Assembleia Legislativa pode estabelecer balizas para que as organizações socais atuem baseadas em planos de trabalho. “Poucas vezes vi um estudo técnico demonstrando a vantajosidade das contratações de organizações socais. No âmbito do MPC, não me recordo de um plano de trabalho, seja no âmbito do estado seja no dos municípios, que fosse cem por cento perfeito, com todos detalhamentos e informações qualitativas que esse tipo de repasse necessita. O plano de trabalho é instrumento fundamental para detalhar tudo o que precisa ser feito, a composição de custos e os mecanismos de transparência para verificação do cumprimento de metas.”

 

Requerimento

Após ouvir o procurador-geral do MPC, a CPI das Quarteirizações aprovou requerimento do deputado José Américo para que o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo forneça informações e documentos sobre 53 contratos nos quais foram apontadas irregularidades. Solicita também relatório sobre os encaminhamentos determinados pelo TCE , como termos de ajustamento de conduta e denúncias ao Ministério Público.

 

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