
Os deputados Paulo Fiorilo e José Américo apresentaram nesta sexta-feira, 17/4, na Assembleia Legislativa, projeto de lei (PL 250/2020) que aumenta o teto do imposto sobre heranças. A proposta eleva a alíquota única de 4% cobrada em São Paulo pelo ITCMD – Imposto sobre “Causa Mortis” e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos para até 8%, que é o teto desta contribuição estabelecido pelo Senado Federal.
Segundo os autores, o intuito da proposição é atualizar e corrigir, por meio da progressividade, os percentuais de incidência das alíquotas do ITCMD, tributo sobre o qual os estados têm jurisdição. Eles acrescentam que outros dez estados brasileiros já vêm aplicando a nova alíquota desde 2018. “As heranças e as doações no Brasil estão sendo sub-tributadas, seja pelo teto excessivamente baixo, seja em virtude da isenção do imposto de renda que beneficia os herdeiros”, justificam.
Isenções
O projeto cria seis categorias com alíquotas progressivas, que vão de 0 a 8%. Assim, ficam isentas do imposto as heranças de baixo valor. Ele fixa taxa 0% sobre imóveis de residência urbana ou rural com valor até 10.000 UFESPs (Uma UFESP vale hoje R$ 27,61), se os familiares beneficiários neles residam ou não tenham outro imóvel. O mesmo vale para imóvel cujo valor não ultrapasse 4.000 UFESPs, desde que seja o único transmitido.
A isenção abrange outros bens transmitidos, como ferramenta e equipamento agrícola de uso manual, roupas, aparelho de uso doméstico e demais bens móveis de pequeno valor que guarneçam os imóveis referidos, cujo valor total não ultrapassar 4.000 UFESPs.
O projeto inclui ainda na isenção os depósitos bancários e aplicações financeiras de até 1.800 UFESPs; valores devidos pelo empregador ao empregado, pelo Instituto de Seguro Social e Previdência (INSS), pela São Paulo Previdência (SPPREV) no limite do valor pago pelo INSS, incluindo-se quantias derivadas de verbas e prestações de caráter alimentar decorrentes de decisão judicial em processo próprio e o montante de contas individuais do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e do Fundo de Participações PIS-PASEP, não recebido em vida pelo respectivo titular.
Destinação dos recursos
No ano passado, foram arrecadados com imposto sobre heranças R$ 3,154 bilhões, com base na alíquota única de 4%. A mudança proposta pode fazer com que esse valor chegue a R$ 6 bilhões, introduzindo o princípio da progressividade, no qual se cobra mais dos que mais podem contribuir, em especial aqueles situados entre o 1% mais rico do País.
A proposta feita pelos deputados Paulo Fiorilo e José Américo pretende destinar parte dos recursos do ITCMD para a área da saúde, sendo o restante direcionado para a educação, como já vem ocorrendo. Eles calculam que o aporte para a saúde paulista atingirá cerca de R$ 4,2 bilhões, equivalente a um aumento de 18% no orçamento da área, com base em valores deste ano.
“Mais do que nunca, no momento em que o Estado precisa apoiar as pessoas mais vulneráveis e carentes, tanto no socorro sanitário às vítimas da pandemia do coronavírus como no apoio financeiro àqueles cuja renda cessou em virtude das medidas de isolamento social, é nossa obrigação como parlamentares reunir recursos para essa finalidade”, afirmam os parlamentares.

PL De autoria de deputados do PT, partido altamente envolvido em casos recentes de corrupção. Não é preciso dizer mais nada.
Além de tudo, é um momento completamente inadequado para se aumentar qualquer imposto, por mais justificável que seja a sua destinação .
Esperamos que já deputados não aprovem essa vergonha !!
Vergonhoso e oportunista propor dobrar impostos de herança quando milhares de paulistas estão morrendo de COVID. Lastimável a análise de você que o problema do Brasil seja baixa carga tributária e a melhor solução é confiscar a herança de quem está sofrendo com a morte de um familiar. Vocês perderam a essência e estão contra o povo!