AS PUNIÇÕES CONTINUAM NA EDUCAÇÃO DO ESTADO

05/06/2008 18:20:00

Publicado em DO de 29 de maio de 2008 o decreto Nº53. 037 DE 28 DE MAIO DE 2008 especificado traz em seu bojo mais formas punitivas para o magistério. Dispondo sobre concursos, remoção,substituição, contratação temporária de docentes, matérias que poderiam ser a favor do professorado para melhorar as condições da profissão, ao contrário, acabam por criar maiores dificuldades e ônus.

 1-A regionalização de concursos, por Diretoria de Ensino, para uma categoria de âmbito estadual poderá, eventualmente, incorrer em injustiças porque nos concursos estaduais a participação é bem mais ampla, dando oportunidades a um maior número de pretendentes à profissão. A regionalização também poderá criar situações onde a lisura do processo e sua impessoalidade sejam comprometidas por relações regionais mais “domésticas”. 

2-Com relação às substituições, os problemas aumentam. Não poderá participar da atribuição para substituições os professores (as) que em outras substituições tiveram cessada sua designação, ou que tiveram algum tipo de licença.

 

Na eventualidade dequestões pessoais ou problemas de saúde que obrigasse o docente a desistir das aulas eventuais, haveria impedimento da atribuição de novas substituições. Numa hipótese extrema, se todos os docentes que se apresentassem para essas substituições estivessem em alguma dessas circunstâncias, a rede não funcionaria integralmente! As substituições só poderão ser realizadas quando o afastamento do titular for de 200 (duzentos) dias ou mais. Uma rede tão complexa, com jornadas de trabalho tão diversificadas, uma categoria composta majoritariamente por mulheres que têm filhos, pretender que possam ocorrer substituições de ano inteiro é oferecer o ensino às calendas. 

3-A volta ao passado! Os docentes a serem contratados temporariamente, deverão sofrer um processo seletivo de âmbito regional. Esses exames já existiram na rede na década de 70 e não contribuíram em nada com a melhora da educação. Por outro lado, seria muito mais lógica a realização de concursos mais constantes para reduzir as contratações de caráter temporário. 

4-Por último, os professores (as) que estiverem no período probatório (os dois primeiros anos após o ingresso) ficarão no limbo. É a punição para quem foi aprovado no concurso?Não pode participar de remoção, de atribuição de vagas (portanto, não pode ampliar sua jornada de trabalho)Vêm aí os feitores da Educação do Estado de São Paulo: José Serra e Maria Helena Guimarães de Castro. 

Assessoria de Educação

Liderança

 

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