Proposta do governador ameaça direitos dos servidores

23/06/2009 13:52:00

A proposta de Serra, contida no Projeto de Lei Complementar n.º 19/2009, substitui o modelo de contratação temporária da Lei 500/1974, por contrato com prazo de 1 ano com direito apenas a décimo terceiro salário e  férias.  

Se aprovado o projeto, o contrato temporário terá prazo de 12 meses e a contratação da mesma pessoa deverá respeitar o intervalo de 200 (duzentos) dias do término do contrato. Para os docentes, o prazo é de 2 (dois) anos letivos subseqüentes ao da publicação da lei complementar. 

A Bancada do PT apresentou emendas ao projeto com a finalidade de assegurar a manutenção dos atuais temporários. Em resposta, o governo enviou mensagem aditiva que atendeu em parte ao propósito da emenda ampliando o prazo para a extinção do contrato dos docentes, para 2 (dois) anos letivos subseqüentes ao que estiver em curso na data da publicação da lei. As emendas também objetivaram dar garantias mínimas aos novos temporários como atendimento pelo IAMSPE e faltas abonadas por gala (casamento), nojo e outros motivos justos.  

Durante a audiência pública, realizada na Assembléia Legislativa, o Secretário da Educação informou que o governo editará um decreto regulamentando a periodicidade de concursos, com intervalo máximo de 4 (quatro) anos.  

Apesar de estar 14 anos à frente do governo do Estado, o PSDB, deixou que o número de temporários chegasse a 198.262. Somente, na educação o contingente de temporários é de 102.441, sendo 40.663 professores de Educação Básica I (PEB I) e 57.836 professores de educação básica II (PEB II). 

Embora o contrato temporário esteja previsto na Constituição Estadual (artigo 115, X)  como excepcional, transitório e para suprir situações de emergência, os temporários em São Paulo foram contratados para exercer atividades e funções de cargos que deveriam ser preenchidos por concurso e, assim, de temporários passaram a permanentes.  

A tentativa de impor um novo regime de contratação mais precário que o atual não é nova. Em 2005, o então governador Geraldo Alckmin, enviou Projeto de lei Complementar n.º 26/2005 que limitava o período de contratação a 6 meses. O governo retirou o projeto pressionado pela mobilização dos setores atingidos.

Assessoria de Funcionalismo – Liderança do PT

fonte- Boletim Estatístico da Secretaria de Gestão Pública- maio de 2009 

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