Metroviários farão Ato pelo direito de greve

01/07/2014

governo autoritário

Metroviários farão Ato pelo direito de greve

Trabalhadores do Metrô de São Paulo pretendem realizar na próxima quinta-feira um ato público pelo “direito de greve”. O encontro será na Faculdade de Direito da USP, a partir das 18h.
O protesto simbólico também pretende discutir e pressionar o governo do Estado a recontratar os 42 metroviários demitidos na última greve deflagrada pela categoria. No início do mês passado os trabalhadores cruzaram os braços por quatro dias.

“A demissão por motivação de greve fere as Convenções 98 e 135 da OIT (Organização Internacional do Trabalho), ratificadas pelo governo federal, que garantem o direito à negociação coletiva e combatem as práticas antissindicais”, disse o comunicado envidado pelo sindicato da categoria.

O ato no Largo São Francisco deve contar com a presença de juristas e advogados. Devem palestrar durante o evento Jorge Luiz Souto Maior (professor da Faculdade de Direito da USP), Francisco Gérson Marques de Lima (professor da Universidade Federal do Ceará e membro do Ministério Público do Trabalho do Ceará) e Cezar Britto (ex-presidente da OAB Nacional e advogado de várias entidades sindicais).

Por meio de nota, o Metrô de São Paulo disse que os 42 ex-funcionários do Metrô foram demitidos e “não voltam mais”.

Atentado ao direito de greve

Na avaliação do professor de direto da USP e juiz do trabalho, Jorge Luiz Souto Maior, “aversão cultural à greve, difundida por setores da grande mídia, infelizmente invadiu o próprio Poder Judiciário trabalhista.”

Souto explica que diante do anúncio da greve, deflagrada por meio do sindicato, mediante assembleia e comunicação prévia, de 72 (setenta e duas), a Companhia do Metropolitano de São Paulo – Metrô, em vez de iniciar negociação, como determina a lei, se socorreu da via judicial, por meio de ação cautelar, para impedir a ocorrência da greve.Essa foi, portanto, a primeira ilegalidade cometida pelo Metrô, que pode ser vista, inclusive, como ato antissindical, o que é coibido pela Convenção 98 da OIT, ratificada pelo Brasil.

Outra observação apresentada pelo juiz é que deflagrada a greve, que é um direito dos trabalhadores, cumpre a estes e ao empregador, de comum acordo, definirem como serão realizadas as atividades inadiáveis. Ainda de acordo com o especialista as responsabilidades pelo efeito da greve não podem ser atribuídas unicamente aos trabalhadores, até porque esses estão no exercício de um direito. “Aos empregadores também são atribuídas responsabilidades e a primeira delas é a de abrir negociação com os trabalhadores, inclusive para definir como será dada continuidade às atividades produtivas,” ponderou. (rm)

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