Substituição tributária anula benefícios da Nota Fiscal Paulista

24/05/2011 16:57:00

ICMS

Crédito:

 

O programa Nota Fiscal Paulista, criado em 2007, vem reduzindo o valor médio dos créditos tributários devolvidos aos contribuintes. Um dos principais fatores que contribui para essa redução é a substituição tributária, praticada pelo governo do Estado.

Isto porque todos os produtos que foram enquadrados na substituição (antecipação) tributária do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços)  não geram mais os créditos para o programa. Na substituição tributária, o ICMS passa a ser recolhido na indústria e não mais no comércio.

“Na substituição tributária, a indústria recolhe por toda a cadeia, até o consumidor final. Como muitos produtos entraram na substituição tributária nesses últimos anos, um número crescente de varejistas não precisa recolher o ICMS, pois o imposto já foi quitado pelo fabricante. Com isso, o consumidor não recebe os créditos ao pedir a nota fiscal”, explica o consultor fiscal da De Biasi Auditores Independentes, Fábio da Silva Oliveira, em entrevista ao jornal O Estado de S. Paulo, em abril/2011.

Entre os setores nos quais a restituição não funciona na prática, estão os postos de gasolina. Como a tributação do álcool, da gasolina, do gás e do diesel ocorre nas etapas de refino e produção, o abastecimento na bomba não gera ICMS a recolher, muito menos dá direito de créditos ao consumidor. Também nesta lista estão os supermercados, que têm muitos produtos em regime de substituição tributária; concessionárias de veículos; farmácias; lojas de materiais de construção; produtos de limpeza; higiene pessoal; alimentos e perfumaria.

Sistema sufoca micro e pequenas empresas

Desde o início da implantação da política de substituição tributária pelos tucanos no Estado de São Paulo, a Bancada do PT apresentou críticas porque, a pretexto de combater a sonegação, o sistema sufoca micro e pequenos empresários e inibe a concessão de descontos aos contribuintes.

O maior problema diz respeito à base de cálculo estabelecida na margem de valor agregado (MVA), que, superavaliada, não reflete o valor real de cada mercadoria e acaba gerando um aumento do imposto a ser recolhido.

A conclusão é que, ainda, que não tenha havido aumento da alíquota do ICMS, os fabricantes estão pagando mais imposto e, portanto, embutindo um imposto maior no valor de venda aos varejistas e, estes, repassando aos consumidores.

 

 

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *