Estado deve prestar contas também pela Internet

26/01/2009 14:59:00

Transparência

 

O deputado Donisete Braga  defende a prestação de contas pelo governo do Estado por meio da Internet. Projeto de autoria dele, em tramitação obriga todos os órgãos da Administração Pública do Estado a disponibilizar em suas páginas na Internet informações sobre suas atividades, inclusive financeiras. O projeto 367/08, já foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça.

As informações previstas no Projeto de Lei, segundo Donisete Braga, devem ser prestadas conforme a natureza e área de atuação do órgão. Alguns dos itens obrigatórios da prestação de contas referem-se à estrutura e funcionamento; serviços prestados ou atividades desenvolvidas; quadro de funcionários, tipo de provimento e vagas; identificação dos ocupantes dos cargos; projetos, parcerias, metas e campanhas para consecução de seus fins; contratos e termos de convênio, bem como os termos aditivos e análogos decorrentes, especificando o valor orçado, valor contratado, valor executado e cronograma de execução.

Também aparecem como itens obrigatórios de divulgação os gastos com publicidade, especificando o valor total e unitário; a forma, condição e data de pagamento de cada parcela, conforme o caso; tipo de publicidade, quantitativo de material e demais características necessárias à perfeita descrição do objeto, mais o contrato social e as últimas alterações. Quanto ao orçamento, deve estar disponível na internet o vigente e os dos três últimos exercícios e a indicação do profissional devidamente qualificado e registrado no CRC, responsável pelas demonstrações contábeis, entre outras obrigações.

O projeto prevê que as informações devam ser veiculadas de forma clara e precisa para a perfeita compreensão do cidadão e que todo o conteúdo inserido na internet pelo órgão público é de sua inteira responsabilidade. Diz ainda que os dados e elementos fornecidos pelo órgão serão atualizados regularmente, de acordo com a natureza e relevância da matéria, de forma a não induzir o interessado a erro. Por fim reza que os órgãos devem disponibilizar canais ou links de comunicação direta para esclarecimentos sobre as informações contidas na internet.

 

 

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *