#LULAINOCENTE
Na data de hoje anexamos nos autos do Incidente de Falsidade Documental nº. 5043015-38.2017.4.04.7000/PR, que tramita perante a 13ª. Vara Federal Criminal de Curitiba, o Relatório Pericial Preliminar elaborado pelo renomado perito Celso M. R. Del Picchia, membro Emérito da Associação dos Peritos Judiciais do Estado de São Paulo, da IAFS International Association of Forensinc Sciences, da ABC Associação Brasileira de Criminalística e da Asociación Latinoamericana de Criminalística que confirma integralmente a autenticidade e a capacidade probatória dos 31 (trinta e um) recibos anteriormente apresentados na Ação Penal nº 5063130-17.2016.4.04.7000.
Após examinar as vias originais dos 31 (trinta e um) recibos emitidos pelo Sr. Glaucos da Costamarques em favor da locatária D. Marisa Letícia Lula da Silva, o perito constatou, dentre outras coisas, que:
(i) as assinaturas constantes dos recibos são autênticas, ou seja, foram lançadas pelo Sr. Glaucos da Costamarques;
(ii) é possível afastar, categoricamente, a hipótese de que os recibos tenham sido impressos e assinados em uma única oportunidade, ou seja, podemos atestar que as peças em fulcro foram produzidas e firmadas em diferentes períodos;
(iii) seus textos foram impressos através de, pelo menos, 05 (cinco) diferentes periféricos, especificando, ainda, que foram utilizadas, ao menos, duas diferentes impressoras a laser e três diferentes impressoras jato de tinta;
(iv) os textos resultaram de 7 (sete) diferentes arquivos;
(v) foram utilizados, na lavras das assinaturas, 14 (catorze) diferentes instrumentos gráficos (sendo uma hidrográfica e 13 esferográficas diversas);
(vi) as assinaturas foram lançadas em diferentes estados de saúde do signatário.
Com esse laudo pericial e todos os demais documentos já apresentados na ação penal ficam esvaziadas e sem sentido as acusações feitas pela Força Tarefa da Lava Jato contra o ex-Presidente Lula nos autos da Ação Penal nº 5063130-17.2016.4.04.7000, pois está comprovado que o apartamento 121 do Residencial Hill House, em São Bernardo do Campo, foi adquirido pelo Sr. Glaucos da Costamarques com recursos próprios e que ele recebeu os aluguéis contratados, que são compatíveis com sua movimentação financeira, e por isso emitiu recibos com declaração de quitação em favor da inquilina.
As provas produzidas pela defesa desmontam a absurda tese sustentada na denúncia de que o apartamento teria sido comprado com recursos provenientes de contratos firmados pela Petrobras e que Lula seria o proprietário do imóvel.
Fonte: http://lula.com.br
