Privatizações
O juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública do Estado de São Paulo sustou, por despacho, em 6/11, os efeitos dos contratos já assinados pelo Governo Serra com os bancos Fator e Citibank, que têm por objeto a avaliação e posterior venda das dezoito empresas estatais paulistas. Pelo despacho, fica proibida a execução de ambos os contratos.
O despacho do juiz atendeu ao que foi pleiteado pela bancada do Partido dos Trabalhadores nos autos do processo que tem por objetivo a anulação do processo licitatório referente às contratações, que deverão culminar com a privatização das estatais paulistas.
Na semana passada, o mesmo juiz havia deferido medida liminar no sentido de impedir que o Estado assinasse os contratos. Ocorre que o Estado agiu rápido, de modo que na data da decisão do juiz os contratos já estavam assinados. Em razão disso, na quinta-feira os autores da ação popular informaram, no processo, a ocorrência das assinaturas, razão pela qual requereram a adequação da liminar de modo a que fossem sustados os efeitos dos contratos, suspendendo-lhes a execução.
Abaixo, a íntegra da decisão do juiz, adotada e divulgada pelo Portal do TJSP (6/11/2007):
Despacho Proferido
Vistos. A liminar foi parcialmente concedida (fls. 135) com a finalidade de obstar a assinatura dos contratos, tão somente. Todavia, o Estado de São Paulo comprova que os contratos já foram assinados em 18 e 29 de outubro, respectivamente, o que, consoante aduz, desautorizaria qualquer medida protetiva. No entanto, ao contrário dos argumentos utilizados e consoante já se expôs na decisão liminar, é preciso enfrentar a alegação de ilegalidades existentes no edital. Todavia, para que tal ocorra, imperiosa é a obediência ao contraditório com a citação regular e aguardo de eventual contestação pelos interessados, partes rés. De outro lado, já foi determinado o envio e degravação da entrevista concedida e mencionada na inicial, bem como a citação dos envolvidos (incluindo-se as empresas vencedoras, como litisconsortes necessários fls. 205). Aguarde-se, portanto. E, para que não se corra o risco de eventual prejuízo experimentado pelo Poder Público, susto os efeitos dos contratos, suspendendo-lhes a execução. Intimem-se, com a necessária presteza.

